Utilizaremos como exemplo a necessidade de pedir uma pequena verba para a aquisição de materiais de laboratório de um hospital municipal. O valor da compra é de R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais), considerado despesa miúda, que não precisa seguir o processo normal de aquisição (licitação).
Do que estamos falando? Do processo de adiantamento....
Ele é regulado pela lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que prevê no artigo 68 o seguinte:
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Ou seja, despesas listadas em lei e que não seguem o rito normal de gastos da administração pública. No governo do Estado de São Paulo, a lei n. 10.320, de 16 de dezembro de 1968, define como o adiantamento pode ser utilizado, como o exemplo acima, no artigo 39, inciso XX, de despesa miúda e de pronto pagamento. Nos municípios, as leis municipais definem como o adiantamento pode ser gasto.
Até aqui, tudo bem....
Mas, nos municípios, há uma diversidade de jeitos de chamar o processo de adiantamento. Alguns chamam pelo nome correto, mas o adiantamento ganha apelidos em várias administrações, como verbinha e caixinha
Se um servidor entrar no SEI e digitar verbinha para abrir um processo, ele não vai encontrar nada!
É nessas situações, dentre outras possíveis, que o Vocabulário Controlado SEI Cidades entra em ação. Se o mesmo servidor digitar o termo verbinha na caixa de busca do Vocabulário Controlado SEI Cidades, ele encontrará o processo correspondente de maneira direta ou as opções encontradas pelo sistema, em casos com mais de uma possibilidade para o termo procurado.